quarta-feira, abril 01, 2009

E NÃO É PETA DE 1 ABRIL...






Isto ultrapassa todos os limites...Esta corja é impressionante...

Que haja dúvidas no lance que suscite mais que uma interpretação estou de acordo...que uma FDP de Comissão Lampiónica de Disciplina ao serviço dos lampiões decida desta maneira, só num país do terceiro mundo...

Aliás, foi desta maneira complemente arbitrária que decidiram os castigos do Apito Final...


Não tem nada a declarar no penálti sobre o Lucho???

E da agressão sem bola do David Luiz ao Hulk? Nem um sumaríssimo...

E o vermelho directo que o Sidnei devia ter visto?


E o Ricardinho Pavão da Bosta não viu o seu queridinho Di Maria a simular um penalti contra o Braga? E o cai-cai dos Calímeros não simulou um contra o F.C.Porto? Etc,etc??? Aonde estavas tu Ricardinho lampião Pavão da bosta?

E porque motivo o Lisandro vai falhar Guimarães? Porque viu um injusto amarelo por um penálti claríssimo não marcado sobre ele. O que o Ricardinho Lampião Pavão da Bosta vai fazer? Vai anulá-lo?? Naaa...isso ía irritar quem lhe paga...

Um comunicado da SAD já a mandar esta corja para PQP...já não há vergonha na cara!!!


P.S: Desculpem lá...estou a ler o acordão e é de ir às lágrimas...



P.S1: FANTASTIC....



P.S2:

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD

No seguimento das notificações que recebeu durante o dia de hoje, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:

1 – A F.C. Porto – Futebol, SAD recebeu esta quarta-feira seis deliberações de entidades desportivas: três da Comissão Disciplinar da LPFP e três do Conselho de Justiça da FPF;

2 – Esta Administração regista que este pacote de deliberações surge hoje, escassos dias após ter sido notificada do encurtamento de prazos de recurso anunciado pelo Conselho de Justiça da FPF, apesar de alguns destes processos já estarem há vários meses na posse das entidades competentes;

3 – Destas seis deliberações, há duas que merecem particular atenção;

4 – Da primeira ressalta o castigo de um jogo aplicado a Lisandro Lopez. Ao cabo de 176 jogos do campeonato principal, e após um dos raríssimos processos sumaríssimos desencadeados pela CD da LPFP, foi detectada uma pretensa simulação de falta, porque, «pela forma como o braço de Hassan Yebda estava colocado, não se vislumbra como poderia causar a queda de Lisandro Lopez para a frente e de corpo direito». Ora, para além da estranha decisão, a CD da LPFP consegue reinventar as leis da física, deixando Newton às voltas no caixão;

5 – Na segunda, fica a saber-se que foi revogada a democrática «Lei da Rolha» aplicada ao presidente do F.C. Porto e que mereceu reforço posterior. «A inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento de o Presidente do Clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que observados os limites definidos no nº2 do artigo 4º do RD da LPFP». Ou seja, e em resumo, um dirigente inibido no seu exercício de funções só não pode tecer afirmações injuriosas sobre ninguém, norma que, de resto, se aplica a todos os dirigentes desportivos, estejam eles suspensos ou não.

Porto, 01 de Abril de 2009

O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD