quinta-feira, março 04, 2010

OS "AMIGOS" DO RICARDO COSTA CONTINUAM A TRABALHAR NO PROCESSO

Artigo que condenou Hulk já fora utilizado


O antigo jogador Fernando Mendes foi suspenso três meses, a 3 de Abril de 1998, depois de agredir um bombeiro no Estádio José Gomes, no E. Amadora-FC Porto, ao abrigo da mesma norma pela qual Hulk e Sapunaru foram castigados, a 19 de Fevereiro deste ano, depois dos incidentes no túnel da Luz, ocorridos a 20 de Dezembro, nos quais ficaram provadas agressões a assistentes de recintos desportivos.

Na altura do caso Fernando Mendes, o departamento jurídico dos dragões não contestou a interpretação da Comissão Disciplinar Liga Profissional, que entendeu ser o bombeiro uma pessoa com direito a permanência no recinto de jogo.

Desta vez, o FC Porto recorreu para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, alegando, em comunicado, que os assistentes de recintos desportivos não são intervenientes no jogo.

No processo que envolveu Fernando Mendes, a Comissão Disciplinar da Liga à época demorou 13 meses a julgar o processo. O antigo jogador dos dragões agrediu um bombeiro a 28 de Fevereiro de 1997, mas o acórdão só foi publicado a 3 de Abril de 1998, mais de 13 depois do incidente. Fernando Mendes, porém, não foi suspenso preventivamente, por não ter sido expulso pelo árbitro, ao contrário de Hulk e Sapunaru.

Os dois estiveram suspensos preventivamente quase dois meses (o Benfica-FC Porto jogou-se a 21 de Dezembro de 2009 e a decisão da Comissão Disciplinar da Liga foi tomada a 19 de Fevereiro de 2010), tendo sido castigados, respectivamente, com quatro e seis meses de suspensão.

O caso de Fernando Mendes não foi, porém, o único que foi julgado pela Liga, na qual Guilherme Aguiar era director-executivo, com base na infracção do artigo 115.º, nº1, alínea f) do regulamento de disciplina. O antigo defesa portista Lula, por exemplo, foi suspenso dois meses por empurrar com a mão a cara do então treinador do Benfica, Graeme Souness, no final do Benfica-FC Porto de 2 de Maio de 1998. A decisão da Comissão Disciplinar da Liga foi conhecida a 23 de Outubro, mais de cinco meses depois.

O leiriense Emmanuel Duah foi também punido com dois meses de suspensão depois de ter pontapeado a perna de um maqueiro, num jogo em Guimarães, a 30 de Agosto de 2008. A decisão surgiu dois meses depois, tendo sido o jogador considerado culpado de infracção disciplinar pelo artigo 115.º nº1, alínea f).

in abola


Contradição no recurso

PEDE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA QUE PROPÔS EM AG DA LIGA


O FC Porto pede ao Conselho de Justiça (CJ) da FPF que declare a inconstitucionalidade da norma do Regulamento Disciplinar que implicou a suspensão preventiva de Hulk e Sapunaru até à decisão do processo. Só que, curiosamente, essa alteração regulamentar resultou de uma proposta avançada pelos portistas.

A argumentação dos dragões surge na página 42 do recurso das decisões da CD da Liga já interposto no CJ. "Na medida em que esta determina a suspensão preventiva dos arguidos/jogadores por tempo indeterminado devido a violação do direito ao trabalho, como direito de natureza análoga a um direito fundamental", lê-se no documento.

Ora, a suspensão automática aplicada a jogadores expulsos com processo disciplinar sem limite temporal resultou de uma alteração regulamentar proposta pelo próprio FC Porto na AG de 29 de junho de 2009 e que entrou em vigor na presente temporada desportiva.

De facto, até à época de 2008/09, a suspensão preventiva automática tinha, em regra, um prazo máximo de 12 dias. Depois da proposta do FC Porto - aprovada por maioria dos restantes clubes -, no caso de jogadores expulsos, a suspensão preventiva automática (sem qualquer decisão da Liga) ocorre até haver deliberação final da CD, seja em decisão sumária seja em processo disciplinar. E é este o caso de Hulk e Sapunaru.

Contras

Além de ser estranho que o FC Porto venha agora defender que o regime que propôs na AG da Liga viola a Constituição, há outro fator que joga contra os portistas. É que no passado o CJ declarou-se incompetente para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicadas em processos disciplinares, uma vez que essa é uma tarefa que cabe aos tribunais.

in record



O Ricardo Costa deve ter-se esquecido desses episódios senão tinha aumentado a palha do processo de 120 para 200 páginas. Mas se calhar foi de propósito para os "assessores" continuarem o trabalho.

Sobre o assunto não percam este brilhante artigo. Gostei particularmente:

O "interveniente no jogo" mantém uma relação dinâmica de interacção, física ou simbólica, de cumplicidade ou de conflitualidade, com os "outros significantes" do jogo: companheiros de equipa, adversários, árbitro, treinador, banco, etc. No mais generoso dos limites, pode falar-se de interacção simbólica com o público e, sobretudo, com as "claques".

Pela mesma razão que os seguranças do hospital não são "intervenientes no acto médico"; como os seguranças da CD (se os há) não são - sorte a deles! - "intervenientes nos seus desvarios justiceiros".