quinta-feira, janeiro 18, 2018

TUDO GENTE BOA...



É verdade que a nossa luta desportiva tem sido com os lampiões...os outros pulhas cuspideiros da segunda circular, são uma lêndea no universo futebolístico...mas arrogantes até mais não... e mesmo com todas as artimanhas que o polvo arranja...ninguém é tolo o suficiente para achar que também não tem mérito desportivo porque também tiveram e tem grandes jogadores...alguns transferidos para grandes clubes de Europa e que ainda dão cartas...e isso leva a que nos concentremos na luta contra este inimigo directo...o que verdadeiramente interessa...e por isso entre muitas coisas temos atacado as claques...a sua irregularidade...a sua impunidade, etc,etc...e os casos graves em que se tem envolvido...mas não nos esqueçamos que a claque dos pulhas cuspideiros era considerada das mais perigosas...com máfias nazistas e tudo...acho que essa coisa dos "casuais" também tem lá origem...por isso...que são uma valente merda a todos os níveis já sabíamos...colocaram na presidência uns tresloucado deficiente mental...agora...fazermos a pazes com estes pulhas...é das tais coisas que nunca engoli nem engolirei...tudo o que está a acontecer agora só apanha desprevenido os ingénuos...que achavam que havia alguma réstia de carácter naqueles pulhas...pois sim...


* Não vou insistir no assunto da Bancada do Estoril...pois a gente sabe que de repente apareceram 10 milhões de engenheiros civis...que curiosamente acumulavam com o curso de jurista...muita inteligência em Portugal...

Mesmo que os relatórios técnicos falem em erros graves...depois entramos no campo que a advogada do Universo Porto explicou...interpretações...e ó se não as há...

Aliás, basta ler por alto...o Regulamento das Competições...a começar por aí na Pág.16...entre muitas coisas:

Artigo 33.º
Classificação dos estádios

1. Os estádios dos clubes participantes nas competições oficiais organizadas pela Liga são classificados em três níveis, nos termos do anexo IV ao presente regulamento.

2. Para efeitos da categorização prevista no número anterior, cada estádio será vistoriado nos termos do anexo IV, sendo a Liga responsável pelo agendamento das vistorias.

3. As vistorias poderão realizar-se em simultâneo com outras vistorias de diferente natureza ou relativas a outros procedimentos.

4. Até cinco dias após a realização da vistoria, a Liga notificará ao clube vistoriado o relatório da vistoria, do qual constará a proposta de classificação a atribuir ao estádio, devidamente fundamentada na aplicação dos critérios referidos no n.º 1.

5. O clube vistoriado, querendo, poderá pronunciar-se acerca do relatório de vistoria no prazo de cinco dias a contar da notificação prevista no número anterior; seguidamente, a Liga deliberará quanto à classificação a atribuir ao estádio.

6. Sempre que tiverem levado a cabo benfeitorias ou qualquer outro tipo de melhoramentos nos seus estádios, os clubes poderão requerer, em qualquer momento e mediante o pagamento da quota suplementar para o efeito fixada pela Liga, a realização de uma nova vistoria com vista à obtenção de nova classificação do estádio.

7. Se da vistoria requerida nos termos do número anterior resultar a alteração da categoria do estádio, os efeitos daí procedentes produzem-se decorridos 30 dias.

8. A Liga colocará em cada estádio uma placa e bandeira alusivas à respetiva categoria.



e seguintes...mas também particularmente o REGULAMENTO DAS INFRAESTRUTURAS E CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS na página 92...mas noutros pontos anteriores também tem informação útil...para vermos que há muita coisa em causa...quando aparentemente parece lógico atribuir culpa ao clube...


Artigo 3.º
Prazos e notificações

1. O procedimento de autorização de utilização dos estádios nas competições organizadas pela Liga (adiante abreviadamente designado por procedimento) é gerido pelo coordenador do procedimento nomeado pela Liga para o efeito (adiante abreviadamente designado pelo coordenador).

Artigo 5.º
Procedimento
1. A Liga estabelece o cronograma do procedimento para cada época desportiva, que divulga por comunicado oficial, e leva a cabo as vistorias que se demonstrem necessárias no decurso do procedimento, bem como as que sejam requeridas pelo candidato.

Artigo 8.º
Estádio
1. O Requerente deve indicar para efeitos do procedimento um ou dois estádios localizado em território nacional.

2. O Requerente instrui a sua candidatura com:
a) o instrumento legal que lhe confira o direito de utilizar o estádio para efeitos de organização dos jogos das competições profissionais pelo prazo da época desportiva a que se reporta a autorização, caso não seja o respetivo proprietário;
b) a licença de utilização emitida pela Autoridade Municipal ao abrigo da legislação em vigor;
c) o regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público devidamente atualizado e aprovado pelas autoridades competentes e registado junto do IPDJ, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9.º
Autorização

1. Apenas os estádios cuja utilização seja autorizada pela Liga nos termos do presente regulamento são suscetíveis de ser indicados pelos clubes como os estádios em que se realizarão os jogos por si disputados na condição de visitados, nos termos do Regulamento das Competições (atual artigo 29.º)
2. As autorizações são válidas para a época desportiva a que se reportam, caducando no último dia da época desportiva, sem necessidade de qualquer formalidade.
3. A autorização não pode ser transmitida a outro estádio nem a pessoa jurídica diversa do Requerente.
4. A autorização cessa, por decisão da Liga e sem dar lugar a qualquer compensação, no caso de:
a) qualquer das condições para a emissão da licença deixar de ser cumprida;
b) o Requerente não cumprir qualquer uma das suas obrigações constantes do regulamento relativo ao licenciamento de clubes.


CERTIFICAÇÃO DO ESTÁDIO

O clube deve possuir as licenças determinadas pela legislação nacional em vigor relativamente ao Estádio indicado, designadamente:
• Licença de utilização emitida pela autoridade municipal;
• Licença de funcionamento emitida pelo IPDJ.
• Comprovativo da aprovação das medidas de autoproteção pela ANPC ou, pelo menos, comprovativo da entrada do correspondente processo na ANPC.



Uma das coisas que podem alegar...é que esta bancada está lá...porque alguém...(as autoridades responsáveis e até IPDJ também por lá anda envolvido, como o que fornece a licença de funcionamento)... a aprovou...a própria Liga como autoridade máxima...pois se não cumprir os requisitos os estádios são chumbados e mesmo assim classificados por categoria,etc...naquele emaranhado de condições que por lá é dito e não muito fácil para um leigo decifrar...

Vamos acreditar na competência técnica do nosso departamento jurídico...depois de conhecer a avaliação técnica do LNEC...Se a avaliação técnica for má...eu quero é que os responsáveis sejam punidos...por colocarem tanta gente em perigo...se é o Estoril ou outra entidade não importa...não façam é de conta...para protecção de certas pressões polvianas e cuspideiras...  

Entretanto convém já amanhã dar uma demonstração de força contra uma filial do Polvo...que desta vez vai fazer muitas faltas...pois a não ser assim...as coisas podem começar a descambar...o tal "momentum" que os americanos na NFL muito falam...


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