À luz destes factos e a serem confirmados pelas entidades responsáveis e sem a devida vistoria, o Sporting Clube de Portugal poderia evocar o Artigo 94º, do Regulamento Disciplinar da LPFP, pontos 1 e 2 que lhe dariam a vitória no encontro e que passamos a transcrever: «1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.
2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior».
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Até em mais um comunicado que demonstra todo o carácter do tipo de gente que governa o Sporting actualmente, tinha que aparecer o nome do FC Porto. Sonham connosco de dia e de noite. Gostavam de ser como nós, ter os títulos que nós conquistamos. Mas isso, nem nascendo 10 vezes. Só por decreto da nobreza.