quinta-feira, dezembro 09, 2004

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD

A Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD emitiu esta quarta-feira um comunicado no qual esclarece diversos pontos relacionados com a presença do presidente Jorge Nuno Pinto da Costa no Tribunal de Gondomar.

COMUNICADO
Na sequência das notícias vindas a público referentes à presença no Tribunal Judicial de Gondomar do Presidente do Conselho de Administração vem a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD comunicar o seguinte:

1 - O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Jorge Nuno Lima Pinto da Costa, tendo tomado conhecimento via telefónica pelo seu mandatário de que a sua presença havia sido solicitada pelo Ministério Público de Gondomar para prestar declarações, de imediato manifestou a sua inteira disponibilidade para comparecer, mesmo estando ausente no estrangeiro, disponibilidade essa que manifestou por escrito através do seu mandatário;

2 - Quando se apresentou em Tribunal, de livre e espontânea vontade, no transacto dia 3 de Dezembro, tomou conhecimento da existência de um mandado destinado a obter a sua comparência, que, nos termos da lei lhe foi notificado, pelo que solicitou ele próprio a sua constituição como arguido, do qual decorre, indissociavelmente, a prestação de Termo de Identidade e Residência;

3 - O facto de a sua inquirição ter sido diferida, por acordo, para o dia 8 de Dezembro, deveu-se, única e exclusivamente, a impedimento do Tribunal e não a quaisquer outros factores externos ao mesmo, como por manifesta desinformação foi divulgado;

4 - Na data acordada, prestou os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela Mma. Juíza e Procurador-Adjunto;

5 - Nunca houve, pois, detenção, nem alguma vez o Presidente do Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD viu a sua liberdade coactada por uma qualquer decisão judicial, nem as medidas que lhe foram impostas foram condicionantes para que tal não ocorresse;

6 - No que concerne às medidas de coacção que foram aplicadas ao Presidente do Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD, é conveniente esclarecer que, para além do Termo de Identidade e Residência, obrigatório, a proibição de contactos prende-se, única e exclusivamente, com as necessidades da investigação em curso, sendo a caução fixada, única e exclusivamente, um garante do cumprimento da obrigação de abstenção de contactos, razão pela qual a sua prestação não é imediata;

7 - Nunca esteve em questão uma eventual suspensão do exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD ou de Presidente do Futebol Clube do Porto, nem tal alguma vez foi promovido pelo Ministério Público ou equacionado pela Mma. Juíza;

8 - A legalidade e adequação do despacho que determinou a aplicação de tais medidas sempre poderá ser sindicada em sede própria;

9 - Esclarece-se ainda que só agora foram dados a conhecer ao Presidente do Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD os factos que apontavam para sua indiciação, pelo que só agora poderá, devidamente fundamentado, prestar os necessários esclarecimentos;

10 - No que concerne aos os factos que apontavam para sua indiciação, a F.C. Porto – Futebol, SAD tem, até prova em contrário, o que não ocorreu até à data, inteira confiança na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, na Federação Portuguesa de Futebol, na independência e isenção dos seus vários órgãos e titulares, sendo que, no caso do Conselho Disciplinar, os seus membros, como magistrados que são, a sua idoneidade não foi, ao que se sabe, posta em causa;

11 - Tratando-se de factos que indiciariamente terão ocorrido no seio das referidas instituições, como é o caso da pretensa falsificação de documento, que terá a ver unicamente com eventual desrespeito das regras que presidem à graduação final dos árbitros, a F.C. Porto – Futebol, SAD é completamente alheia aos mesmos, uma vez que não faz parte, nem tal ocorre com qualquer titular dos seus órgãos da entidade responsável pela classificação e graduação final;

12 - A F.C. Porto – Futebol, SAD, os seus órgãos e respectivos titulares estão, como sempre estiveram, à inteira disposição dos órgãos judiciais, contribuindo pela forma que lhes for solicitada, para a descoberta da verdade, aguardando, serenamente, pela conclusão das investigações.

Porto, 08 de Dezembro de 2004

A Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD

in www.fcporto.pt