TAS iliba FC Porto e arrasa Apito Final
No acórdão da sentença que determinou a participação do FC Porto na edição da Liga dos Campeões que hoje se inicia, o Tribunal Arbitral do Desporto destroça a UEFA e põe em cheque tanto a Comissão Disciplinar da Liga como o Conselho de Justiça da FPF. O documento, que demorou todo este tempo a redigir - a decisão foi anunciada a 15 de Julho - chegou ontem aos clubes envolvidos, mas só trouxe motivos para ser bem recebido pelos dragões. No mínimo, a norma que o excluía da Champions vai a enterrar.
O painel de juízes do TAS nem chega a aprofundar a violação do princípio da retroactividade, ou seja, a decisão de excluir o FC Porto da Liga dos Campeões por actos ilícitos cometidos antes da existência dessa regra - uma das principais armas de defesa dos dragões. Para o Tribunal Arbitral, o regulamento viola vários outros princípios, a começar pelo da proporcionalidade. Levada à letra, diz o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial. Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Champions. Sem apuramento, não há castigo.
Mas o TAS rapidamente põe de parte a norma, já feita em pedaços, por entender que nem é necessário discuti-la: o FC Porto não preenche os requisitos para ser castigado por ela. O painel afirma que os critérios não ficaram estabelecidos, mesmo que a UEFA pudesse decidir apenas com base na decisão dos órgãos portugueses. "As duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa", concluem os três juízes, "não demonstram com a certeza necessária que o FC Porto ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas". E, na opinião do TAS, mesmo que provassem, a UEFA tem meios para julgar a culpabilidade do FC Porto autonomamente e não pode estar vinculada às sentenças da Comissão Disciplinar ou do Conselho de Justiça.
O outro tema forte do Apito Final - se a condenação do FC Porto transitara ou não em julgado - foi considerado pouco importante pelo Tribunal, que no acórdão diz "perceber" a decisão de não recorrer tomada pela SAD portista, dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".
Para o tricampeão português, este acórdão pode ser o salvo-conduto que faltava, dado estar ainda no ar a possibilidade de uma futura exclusão da Champions. O TAS fica pelo menos comprometido com esta decisão, que terá forçosamente reflexos em hipotéticos recursos, mas o mais certo é que a UEFA retire, ou substitua, a alínea d) do ponto 1.04 dos regulamentos da Liga dos Campeões e da Taça UEFA. E uma nova redacção que possa afectar o FC Porto atingirá também Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha, etc, etc.
Benfica e Guimarães pagam dez mil euros aos tricampeões
Para além das custas do processo, que o TAS já endereçara a Benfica, Guimarães e UEFA na sentença resumida de 15 de Julho, cada um deles terá de pagar ao FC Porto dez mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados.
in OJOGO
Acórdão iliba F. C. Porto e arrasa Liga e Federação
O Tribunal Arbitral não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos sobre a participação do F. C. Porto na Champions, sendo particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa. E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04.Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos de Benfica e V. Guimarães, que pretendiam ver o clube das Antas suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso Apito Final, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o F. C. Porto.
Segundo o documento, a que o JN teve acesso, "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o F. C. Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", acrescentando que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa". Há até uma referência à forma "estranha" como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais.
O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão.
O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou "totalmente satisfeito" pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação.
A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o F. C. Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada. Se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht.
Os juizes do TAS também aceitaram a decisão do F. C. Porto de não recorrer da sentença da Liga, que ditou a perda de seis pontos na classificação final do campeonato passado, entendendo que os responsáveis portistas podiam fazê-lo uma vez que já sabiam que a vantagem pontual da equipa na tabela lhe garantia o título.
in JN
Concluindo:
Foi um CHITO que esta CORJA LAMPIÓNICA DO CONSELHO DE DISCIPLINA DA LIGA( ALÔ PAVÃO?) E OS ESTAROLAS DO CJ LEVARAM, SOBRANDO AINDA PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA DA UEFA E PARA O SEU MARRETA-MOR PLATINI!!!
AFINAL AINDA NEM PRECISAMOS DE CHEGAR À JUSTIÇA DIVINA:-)) AOS POUCOS ELA VAI-SE DESMONTANDO!!!
SÓ FOI NECESSÁRIO ESTES ACONTECIMENTOS SEREM ANALISADOS POR JUIZES ISENTOS, SEM QUALQUER INTERESSE NAS PARTES ENVOLVIDAS. ESTÁ AÍ O RESULTADO.
COMPENSAM PARA ESTA CORJA NACIONAL!!!