terça-feira, janeiro 17, 2006

Pinto da Costa ganha recurso




Tribunal da Relação do Porto deu razão a Pinto da Costa num segundo recurso apresentado no âmbito do processo Apito Dourado. Em causa estão custas cobradas pela juíza de instrução criminal do Tribunal de Gondomar. O advogado do presidente do F.C. Porto entendeu-as como ilegítimas e contestou.

A ainda magistrada judicial titular do caso terá agora, de acordo com informações recolhidas pelo JN, de restituir 178 euros ao arguido, quantia que corresponde a duas unidades de conta (custas) impostas a Pinto da Costa na sequência da resposta negativa a um requerimento ao processo apresentado por Gil Moreira dos Santos, defensor do dirigente.
Além das normais custas judiciais, a cobrança de unidades de conta é normalmente aplicada em relação aos arguidos que apresentem pedidos ou requerimentos considerados impertinentes pelos juizes.

Caução de 50 mil euros

Este é o segundo recurso que Pinto da Costa vê bem-sucedi-do junto da Relação. O primeiro, decidido a 6 de Julho do ano passado, anulou as proibições de contactos com árbitros e dirigentes do sector na Liga de Futebol e Federação, depois de, em Março, a própria juíza ter revogado as proibições de contactos com Valentim Loureiro e outros dirigentes dos órgãos directivos do futebol. O argumento foi o de que a moldura penal do crime de tráfico de influência em que cabem os indícios da conduta do líder do F. C. Porto (até três anos de prisão) não admitia proibições de contactos, conforme alegou o advogado.

No primeiro recurso, o dirigente conseguiu ainda baixar omontante da caução a que está obrigado de 125 mil para 50 mil euros. Um outro recurso para revogação das medidas coactivas, apresentado em Maio de 2005, fica entretanto sem efeito.

Enquanto se aguarda a saída da acusação no caso da corrupção desportiva em torno do Gondomar SC, o caso de Pinto da Costa deverá transitar para o DIAP do Porto, cidade onde decorreram os factos em questão.