terça-feira, janeiro 09, 2007

O julgamento - BRAVO MST !!!!!

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O julgamento

D. Carolina Salgado chegou pontualmente às 9.30 horas ao Tribunal do Monsanto, toda vestida de branco, numa limusine branca. E sob juramento, cinco dos jurados confessaram ser adeptos do Benfica, dois do Sporting, um da Académica, e a D. Cândida declarou não ter clube.


Ao sexto dia de sessões, finalmente, o Tribunal de Monsanto começou a animar-se. O motivo era a comparência, naquela sessão, da testemunha-chave de todo o processo Apito Dourado, a D. Carolina Salgado. Ela chegou pontualmente às 9.30 da manhã, toda vestida de branco, numa limusine branca, e escoltada por um carro preto, carregado de GOE todos vestidos de preto, de óculos Ray-ban e mão discretamente metida no interior dos casacos, que tomaram posições estratégicas de protecção à testemunha, assim que ela desembarcou da limusine e parou por breves instantes, para sorrir e posar para os fotógrafos e acenar à pequena multidão de curiosos que a saudaram com gritos de «Força Carolina d'Arc, dá cabo do gajo!» À sua espera estava o relações públicas da PGR, que logo a conduziu para a sala das testemunhas VIP, onde a aguardava um ramo de flores e um rol de telegramas de incitamento: um do gabinete de imprensa do SL Benfica, 23 de Casas do Benfica espalhadas pelo Mundo, incluindo a de Ontário, 4 do conhecido cidadão Barbas, uma da escritora Inês Pedrosa em nome «das mulheres seviciadas deste país», e três da Leonor Pinhão.

Antes desse dia, que tudo iria mudar, o tribunal tinha-se arrastado em chatíssimos depoimentos de especialistas em arbitragem, que tentaram demonstrar como o FC Porto havia sido beneficiado com evidentes favores dos árbitros em jogos decisivos, tais como os desafios contra o Estrela da Amadora e o Beira-Mar para o Campeonato, ou os desafios contra o Maia e o Rio Ave, para a Taça. Só o depoimento do especialista Jorge Coroado havia requerido uma sessão inteira, devido à necessidade do uso de tradução simultânea, em especial nas partes que envolviam a «percepção da problemática das condicionantes psicotácticas que podem obstruir o ângulo de visão do árbitro». Visivelmente adormecido com tudo aquilo, o juiz lembrou-se às tantas de fazer a mais estúpida das perguntas:

— Ó Senhora Delegada, o réu FC Porto não era treinado à época dos factos pelo Sr. José Mourinho?

— Era sim, Sr. Dr. Juiz.

— Então e ele não é, como todos dizem, o melhor treinador português?

— E então, Sr. Dr. Juiz?

— Então... é que... não estou a ver bem... bom, adiante!

Também o advogado de defesa, defensor oficioso nomeado pela Ordem, se arriscou, a certa altura, a fazer uma pergunta:

— Ó Sr. Dr. Juiz, aqui, neste jogo entre o FC Porto e o Estrela da Amadora, parece que houve um golo mal anulado ao FC Porto, quando o resultado ainda estava em 0-0. E, no jogo com o Rio Ave, também parece que há um penalty que ficou por marcar... Por que é que esses lances não constam do vídeo nem foram objecto de análise pelos peritos?

— Porque não são matéria que envolva os factos em julgamento: quem está a ser julgado é o FC Porto e o seu presidente, não o Estrela da Amadora ou o Rio Ave, atalhou de imediato a delegada do Ministério Público.

— É isso mesmo, Sr. Dr., sentenciou o juiz, e passou adiante.

Na verdade, a única emoção registada fora logo na primeira sessão, quando se tratou de aprovar a constituição do júri popular requerido pelo Ministério Público. O advogado de defesa pretendeu que os oito jurados populares revelassem a sua filiação clubística antes de serem aprovados. A delegada opôs-se, invocando a inconstitucionalidade de tal pretensão e o que ela significava de devassa da intimidade dos jurados. Mas, tendo o advogado de defesa feito notar que a questão era relevante para apurar da sua isenção a julgar, o juiz não teve outro remédio senão dar-lhe razão. Sob juramento, cinco dos jurados confessaram ser adeptos do Benfica, dois do Sporting, um da Académica e a D. Cândida Modesto declarou não ter filiação clubística.

— Atendendo ao que antecede — ditou o juiz para a acta — considero regularmente constituído o júri. De facto, conforme é público e notório, há seis milhões de benfiquistas em Portugal, três milhões de sportinguistas, um milhão de vários outros clubes, sobrando um milhão que não se interessa pelo assunto. A esta luz, a composição do júri reflecte fielmente o sentir da opinião pública portuguesa.

Fez-se então entrar a testemunha Carolina Salgado, que tomou lugar na barra.

— Nome? Estado civil? — perguntou o juiz.

— Carolina Salgado. Divorciada.

— Morada?

— Por razões de segurança, devo omiti-la: o Sr. Dr. Juiz sabe o que aconteceu ao Dr. Ricardo Bexiga, não sabe?

— Sim, sim, claro, desculpe. Profissão?

— Escritora.

— Peço desculpa, Sr. Dr. Juiz — interveio, meio embaraçado, o advogado de defesa. Um escritor é alguém que escreve e a testemunha declarou publicamente que foi uma amiga que lhe escreveu o livro. Por outro lado, nesse mesmo livro, a testemunha declara que ganhou muito dinheiro como profissional do bar de alterne No calor da noite. Pelo que...

— Protesto, Sr. Dr. Juiz! — interveio a delegada, quase gritando. Eu já estava à espera deste golpe baixo! Pretende-se diminuir a credibilidade da testemunha, chamando-a de alternadeira, quando o que ela é é uma mulher de coragem e um exemplo cívico!

— Não fui eu que chamei, foi a própria testemunha no seu livro...

— Bem, bem, senhores advogados, vamos chegar a um consenso: proponho que a profissão da testemunha fique registada como mulher de coragem. De acordo?

— Nada a opor — declarou a delegada.

— E essa profissão paga impostos? — perguntou o defensor oficioso.

— Se paga impostos? — saltou a delegada, de dedo em riste, apontado ao adversário. Fique sabendo que as mulheres de coragem deste país (que, aliás, são todas), pagam todos os dias na pele e na sua tripla condição de mulheres, mães e trabalhadoras, vítimas que são do mais sórdido machismo de que V.ª Ex.ª acaba de dar mostras...

— Sr.ª Dr.ª...? — interrompeu o juiz, que estava a braços com uma terrível dor de cabeça. Vamos adiante, está bem?

Ouvida, a testemunha confirmou todos os factos arrolados no seu livro e prometeu até novas revelações para futura obra. Na apreciação do juiz e do júri, esclareceu consistentemente todas as questões em causa — incluindo a passagem do seu livro em que refere ter destruído previamente as câmaras de vigilância do parque de estacionamento onde se deu a agressão ao Dr. Ricardo Bexiga, e as quais, afinal, nunca tinham existido em tal parque. Esclareceu ainda um suposto encontro prévio à publicação do livro que terá tido com o senhor presidente do Benfica, bem como uma fantasiosa tentativa de extorsão que terá ensaiado junto do réu Pinto da Costa, pedindo 500.000 euros para não publicar a sua relevante obra sobre as profundezas da vida conjugal, intitulada Eu, Carolina. Saiu da sala sob aplausos do júri, perdão, do público presente, e embarcou de volta na sua limusine branca, rodeada de GOE vestidos de preto, rumo a um futuro cor-de-rosa.

As alegações finais foram rápidas, pouco restando por esclarecer. O defensor oficioso pediu «justiça» e sentou-se. A delegada espraiou-se, sobretudo, na desmontagem da «armadilha jurídica do nexo de causalidade» — essa relação que a lei penal exige que exista entre o acto de corrupção e os seus resultados práticos. Na sua brilhante argumentação, a delegada explicou que era totalmente irrelevante que os jogos em que os réus estavam acusados de corromper os árbitros fossem de menor ou de diminuta importância, e que era até mesmo irrelevante verificar que, afinal, nesses jogos sob suspeita, fosse impossível demonstrar que os réus haviam sido beneficiados pelos árbitros. O que interessava era o princípio: uma vez apalavrado, com cafezinhos e chocolatinhos, um árbitro estaria sempre disponível para o serviço dos réus — assim como um jornalista, que aceita um almoço ou uma viagem pagos por um clube, está sempre disponível para o servir. E, para responder à pergunta insidiosa se os ditos árbitros corruptos apenas se venderiam aos réus deste processo e não também a outros clubes, ela respondeu que, se a justiça se fosse deter a apurar isso, nunca mais ninguém chegaria a julgamento. «Estão aqui réus, factos, provas: resta condená-los» — rematou ela.

O júri conclui rapidamente também pela condenação, depois de afastadas umas hesitações inciais da D. Cândida Modesto, finalmente persuadida sob a ameaça de não poder voltar para casa a tempo de dar o jantar aos gatos. Chegou-se, então, ao momento da leitura da sentença, por parte do Meritíssimo.

— Levantem-se os réus!

Levantou-se o senhor Pinto da Costa e o dragão de peluche que simbolizava o FC Porto. O juiz, tossiu, pôs os óculos e começou a ler:

— O crime de homicídio qualificado de que vêm acusados os réus... O juiz deteve-se, confuso, e chamou o escrivão, falando-lhe em voz baixa:

— Ó Sr. Serafim, não é esta a sentença, caramba! Onde é que está a sentença deste caso?

— Eu não sei, Sr. Dr. Juiz, já foi escrita há tanto tempo!

O juiz começou a remexer freneticamente nos papéis.

— Ah, aqui está! Eu bem me parecia que a tinha escrito a encarnado, para não me enganar! Fez uma pausa e começou a ler:

— Tendo todos os factos da acusação sido dados como provados, condeno o réu Pinto da Costa a três anos e oito meses de prisão em estabelecimento prisional adequado. E condeno o réu F C Porto:

— a ser despojado de todos os títulos nacionais conquistados entre 1994 e 2004, revertendo seis deles a favor do Sport Lisboa e Benfica, três a favor do Sporting Clube de Portugal e um a favor do Sporting Clube de Braga;

— a ser despromovido à I Divisão dos campeonatos distritais do Porto;

— a não poder usar o equipamento com cores azuis e brancas nos próximos dez anos.

Acessoriamente determino:

— que os instrumentos utilizados na consumação dos crimes sejam declarados perdidos a favor da comunidade. Assim, o local conhecido por Estádio do Dragão será entregue ao Dr. Rui Rio, presidente da Câmara do Porto. O património constituído pelos seus profissionais de futebol será posto à disposição, a custo zero, dos clubes prejudicados pela actuação do réu e na proporção dos títulos que lhes foram esbulhados, cabendo a escolha dos três primeiros à Instituição Sport Lisboa e Benfica.

Aqui, houve uma súbita interrupção do porta-voz dos jurados:

— Sr. Dr. Juiz, nós escolhemos o Pepe, o Quaresma e o Anderson.

— Schiu, silêncio! Não lhes compete a vocês escolher, mas sim ao assistente, aqui representado pelo Sr. José Veiga.

E prosseguiu na leitura da sentença:

— que se oficie a UEFA e a FIFA no sentido de serem retirados ao réu os títulos internacionais conquistados neste período, designadamente Taça UEFA, Liga dos Campeões e Taça Intercontinental, sendo os mesmos atribuídos ao Sport Lisboa e Benfica, que deveria ter sido, e não foi, o representante português nas referidas competições, só por esse motivo não as tendo vencido.

Fez outra pausa e bateu com o martelo na mesa.

— Assim se faz justiça e se põe termo a essa vergonha conhecida por Apito Dourado, que permitiu que, ao longo dos anos, todos os portugueses e todos os adeptos de futebol do mundo inteiro pudessem ver como a verdade desportiva era roubada, domingo após domingo, com prejuízo das equipas que todos viam ser bem melhores do que as do réu! Declaro encerrada a audiência.

NOTA: o presente texto não visa, como é óbvio, desconsiderar a justiça portuguesa ou os seus agentes ou retirar qualquer credibilidade às investigações judiciais em curso. Visa apenas ilustrar o que seria a paródia de justiça se ela se consumasse como alguns justiceiros civis a pretendem.