segunda-feira, junho 30, 2008

OLHA, OLHA...HÁ PESSOAS NERVOSAS NA COSTA :-))




A acusação de corrupção desportiva activa contra Pinto da Costa relativa ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/2004 foi arquivada e o juíz concluiu que Carolina Salgado prestou falsas declarações.

O tribunal considerou que, ao contrário do que tinha declarado, Carolina Salgado não estava ao lado de Pinto da Costa quando este recebeu o telefonema do empresário António Araújo para combinar o encontro de árbitros com prostitutas.

O juíz de instrução Artur Ribeiro, após análise das escutas, concluiu que a ex-companheira do presidente do FC Porto mentiu porque, à hora do telefonema, não poderia estar ao lado de Pinto da Costa. O telefonema foi recebido às 13h00 e Carolina estaria, a essa hora, no cabeleireiro. Pinto da Costa estava a almoçar no restaurante D. Manuel.

O juíz ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.

Carolina Salgado pode incorrer numa pena até cinco anos de prisão.

in JN




De acordo com o TIC, «só ficcionando ou conjecturando» se encontraia «nexo de causalidade» entre os factos.

Recorde-se que o caso tinha sido arquivado e posteriormente reaberto pela equipa liderada por Maria José Morgado, que vê agora o acórdão do TIC do Porto considerar que as escutas telefónicas não poderiam ser usadas tratando-se de tentativa de corrupção.

in abola