Ando meio engripado, com febre, tosse, mal consigo abrir os olhos..no fundo estou todo roto e ainda não é quarta-feira:-)) Mas ainda consigo ler a quantidade brutal de irregularidades que o moço de recados cometeu. Não sou jurista, mas já aqui tinha dito que, depois de ler o processo todo, até um leigo em matéria jurídica ficava com os cabelos em pé ao ver as fantasiosas conclusões. Agora está aí à vista de todos...os seus Mestres a darem-lhe nas orelhas...Mas o mal está feito...
Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa
Corre a todo o vapor a defesa do F. C. Porto no recurso apresentado ao Conselho de Justiça da Federação
Em causa está o caso em que Pinto da Costa foi condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.
Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".
As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa. "Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.
E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.
Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois a enviar nos próximos dias, pretende desmontar o acordão, argumentando que, sem a possibilidade de utilização de escutas, restavam à CD as declarações de Carolina Salgado para chegar a uma condenação de Pinto da Costa.
Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga "consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".
Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula.
A sua valoração seria ilegal e inconstitucional". "Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as excutas poderiam assegurar", diz o catedrático
Argumentação de Ricardo Costa contestada
A batalha jurídica entre o F. C. Porto e a Comissão Disciplinar da Liga está ao rubro. Agora, foi a vez do director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra empunhar armas pelas teses do F. C. Porto.
A dar mais relevo e impacto a este posicionamento, José de Faria Costa, professor catedrático e personalidade insigne no mundo do Direito Penal e do Processo Penal, recentemente homenageado pelos magistrados de S. Paulo, é superior hierárquico do assistente da FD, Ricardo Costa, o presidente da CD que suspendeu Pinto da Costa, o presidente dos dragões, por dois anos, o que lhe confere uma autoridade, nesta matéria, inquestionável.
Assim, o director contraria, publicamente, o assistente, numa situação curiosa e singular. No parecer elaborado, e que acompanha o recurso do presidente portista para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Faria Costa contesta, veementemente, as teses do assistente da UC, com especial ênfase na inadmissibilidade da validação das escutas efectuadas em inquérito-crime e em sede de processo disciplinar.
O especialista em Direito Penal, chega a corrigir, mesmo, o sentido dado a citações de uma das suas obras e que constam em vários acórdãos assinados pelos membros daquele órgão da Liga. Neste ponto, Faria Costa esclarece que, antes da audiência de julgamento, a transcrição de escutas é um mero meio de prova de indícios e não algo que se traduza em factos dados como provados.
É este o caso de Pinto da Costa e de outros visados em processos disciplinares na justiça desportiva que, antes dos julgamentos, estão a ver usadas contra si intercepções efectuadas no âmbito processo Apito Dourado.
No parecer daquele professor doutorado, argumenta-se que o uso de escutas, num processo disciplinar, viola o direito de defesa. Isto pela simples e cristalina razão de que o órgão disciplinar da Liga não dispõe dos suportes magnéticos das intercepções. É que pode dar-se o caso das conversas estarem mal transcritas e nenhum visado poder corrigi-las, no processo disciplinar, sem ouvir as conversas gravadas.
O catedrático salienta, por outro lado, que a informação dos processos-crime pode ser, efectivamente, usada no processo disciplinar.
Todavia, para assentar factos como provados, a CD teria de recorrer a outros meios de prova, legalmente admissíveis, que não as próprias escutas, como, por exemplo, depoimentos. A este propósito, sobre as declarações de testemunhas - como no caso de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa e um dos suportes mais determinantes das decisões tomadas -, Faria Costa mostra-se contra a atribuição de uma credibilidade total antes da decisão final do julgamento.
Um argumento que serve para concluir que, se um facto for dado como provado num processo-crime, poderá, também, ser classificado como verídico num processo disciplinar.
Refira-se, ainda, que a CD da Liga deu, ontem, por concluídas as suas respostas aos diversos recursos que se encontram no Conselho de Justiça e que, fundamentalmente, assentam nos acórdãos que fundamentaram as suas sentenças.
Entre estas, destacam-se, pela sua relevância, os dois anos de suspensão do presidente do F. C. Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, por tentativa de corrupção e a despromoção do Boavista à Liga de Honra, por coacção a agentes da arbitragem, além de multas significativas.
Para além destes processos mais mediáticos em causa, no CJ estarão recursos - cuja documentação totaliza cerca de cem mil folhas -, do árbitro Augusto Duarte e da União de Leiria, entretanto despromovido, desportivamente ao segundo escalão do futebol profissional, e do seu presidente, João Bartolomeu.
O parecer de Faria Costa junta-se aos de Germano Marques da Silva, membro do Conselho Superior do Ministério Público e professor de Direito Penal, na Universidade Católica, de Manuel Costa Andrade, penalista na UC e que tem defendido uma "redução drástica" do número de escutas telefónicas, na investigação policial e de Damião da Cunha.
São, pois, "pesos pesados" do Direito Penal que defendem as posições de Pinto da Costa contra as interpretações da lei por parte do órgão que tutela a disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Agora, o conflito vai terminar no CJ, órgão de última instância da justiça futebolística, sem direito a recurso, muito brevemente, numa reunião ainda, sem agenda marcada.
in JN