sexta-feira, julho 11, 2008

MAIS DADOS DA PALHAÇADA...



Mesquita Machado revelou ao JN que não abdica do poder de destituir membros do CJ.


A Federação Portugesa de Futebol já recebeu o despacho de aceitação da providência cautelar do Boavista, pelo que está obrigada a suspender todo o processo relativo ao Apito Final, voltando tudo a ficar congelado.

Também a Liga de Clubes se vê obrigada a reter todos os procedimentos subsequentes à notificação dos castigos aplicados a Boavista e Pinto da Costa pelo Conselho de Justiça. Neste quadro, a Liga ainda não enviou qualquer comunicação ao clube do Bessa, no sentido de lhe dar conta de que irá participar na Liga de Honra que, como se sabe, tem pré-requisitos diferentes dos da Liga.

Refira-se que a providência cautelar do Boavista demorará cerca de um mês a ser julgada. Este tribunal de emergência não tem férias judiciais, pelo que o processo não terá paragem. Porém, caso os prazos entrem pelo início dos campeonatos, a FPF pode pedir o "interesse público", como fez no caso do Gil Vicente. Neste contexto, o Boavista solicitará uma pesada indemnização, caso os tribunais considerem que deve jogar na Primeira Liga e for impedido disso, revelou ao JN Adelina Trindade Guedes, administradora da SAD boavisteira.

Quem está "desencantado e triste" com a confusão existente é o presidente da Assembleia Geral (AG) da FPF, Mesquita Machado.
"Sinceramente, sinto uma tristeza profunda ao ponto de não me dar vontade de estar numa organização assim.
", disse ao JN.

O líder da AG confirmou ter recebido não um pedido de destituição de membros do CJ, mas dois, Um, do presidente Gonçalves Pereira a solicitar o abandono dos cinco conselheiros "contestatários" e, outro, destes a solicitar o mesmo para o presidente.

Mesquita Machado não é homem de enjeitar responsabilidades e, por isso, foi muito claro em relação a esta questão:
"Vou aguardar pelo relatório do perito Freitas do Amaral, personalidade acima de qualquer suspeita e de uma isenção absoluta. Foi uma boa escolha de Gilberto Madail. Confio, pois, nas suas conclusões e decidirei em conformidade."


Contrariamente ao que tem sido noticiado só Mesquita Machado tem o poder de destituir os membros do CJ e não a assembleia geral.

"Só eu tenho esse poder e dele não abdico. Quem me conheec sabe que não sou homem de hesitações e de adiamentos. É evidente que só destituirei quem, com gravidade, viole os estatutos da federação. Se tal acontecer actuarei. Agora, o que recomendo é calma e tranquilidade."


Pinto da Costa optou por intentar acções administrativas especiais, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em vez da providência cautelar, nas quais os acórdãos do CJ são contestados.

O objectivo é não permitir que as decisões do CJ, que confirmaram a suspensão do F. C. Porto, possam passar, em caso de serem consideradas válidas, a definitivas. Ao mesmo tempo,aproveita as providências cautelares alheias, particularmente a do presidente do CJ, Gonçalves Pereira que fazem suspender a deliberação do CJ.

São vários os fundamentos das duas acções, destacando-se a alegação da inexistência jurídica da deliberação de continuação de uma reunião que tinha decidido não julgar os processos do presidente.

As acções relevam as ilegalidades, com ênfase para as que, alegadamente, foram cometidas ao ser revogada a decisão de impedimento do conselheiro João Abreu que foi legalmente validada pelo presidente Gonçalves Pereira. Por outro lado, a acção argumenta que ninguém tinha poder para revogar a decisão de encerramento da reunião, nem para suspender o presidente e instaurarem-lhe um processo disciplinar.

Outra questão que se contesta respeita ao facto dos acórdãos serem nulos, por considerarem a utilização das escutas em processo disciplinar e darem credibilidade a uma testemunha, Carolina Salgado, algo que o Juiz de Instrução Criminal não aceitou tendo dado conta ao DIAP desse "testemunho agravado falso".

A proposta de instauração de um processo disciplinar a Gonçalves Pereira e a sua suspensão preventiva foi uma decisão aparentemente ilegal, face ao teor da respectiva acta.

Realmente, quando esse ponto foi tratado apenas se encontravam reunidos três dos cinco membros, embora a acta refira que, na votação, "o resultado foi de três votos a favor e um voto em branco".

É que dois, dos cinco conselheiros não se encontravam presentes. João Abreu estava impedido de participar pelo presidente, já que a sua readmissão ainda não tinha sido votada e Álvaro Batista porque pediu escusa por ser o autor da proposta. Ora, restaram três, logo não havia maioria, não podia ser aprovada.

A acta fala, também, em cinco membros concordantes com tal competência do CJ, mas regista só quatro...

in JN