sexta-feira, maio 30, 2008

BYE,BYE UEFA – 1ªINSTÂNCIA



Estou a escrever este post sem ainda ter lido nada da imprensa, a não ser os títulos dos jornais que ouvi na rádio. Acho que alguns entraram em delírio , ao falarem em punição de 3 anos…está tudo doido…

Fazendo futurologia, à Professor Bambo:-), diria que perante o comunicado do FC Porto onde se realça: “1ªinstância” chego à conclusão que a decisão da UEFA está tomada e que punirá o FC Porto. Entretanto o FC Porto recorre e é restabelecida a normalidade. Tenho quase a certeza que é isto que vai acontecer.

Quando tiver vagar, irei ler o que se diz por aí...Estou bastante calmo, não sei porquê!!!:-)


ADENDA:

Ora bem, se me guiasse por aquilo que dizem os especialistas estávamos safos...o problema é que não é esta gentinha que decide, ou melhor este até fazia jeito:-))):

Juiz do TAS não vê como F.C. Porto possa ser punido

O F. C. Porto até pode ser condenado na UEFA mas muito dificilmente o processo acabará com decisão desfavorável ao tricampeão português. Se recorrer até última instância, até ao Tribunal Arbitral de Desporto (TAS), o dragão pode sair aliviado e a sorrir desta trapalhada toda. Esta é a convicção de Nogueira Rocha, jurista e, enquanto tal, árbitro-juiz da jurisdição sedeada em Lausanne e que regula os litígios em matéria desportiva. "Vejo com dificuldade o F. C. Porto ser sancionado pela UEFA, porque o princípio dos regulamentos não tem eficácia retroactiva. E isso tem peso", observa o advogado português.

"Desconheço o acórdão e as razões do F. C. Porto, mas vejo com dificuldade que o clube possa ser sancionado pela UEFA", insiste Nogueira da Rocha, verificando que o regulamento entrou em vigor em Janeiro de 2007 e que o caso se reporta a 2004.

O conceito de Nogueira da Rocha vai direitinho ao encontro das anteriores análises de José Manuel Meirim. Este professor de Direito Desportivo até diz ser adepto do Benfica, mas frisa que "há muito que o direito não tem cor" e que "neste caso, o direito desportivo não é encarnado, não é azul-e-branco, nem é verde-e-branco". Meirim lembra que o regulamento é revisto anualmente e que vigora apenas uma época. E observa que a norma, de 2007, não tem eficácia retroactiva sobre factos ocorridos em 2004.

Recurso suspensivo

Seja como for, o prazo de apresentação de defesa por parte do F. C. Porto ao procedimento disciplinar que lhe foi movido termina na próxima terça-feira. No dia seguinte, quarta-feira, o Órgão de Controlo e de Disciplina da UEFA divulgará a decisão. Se este despacho não lhe for favorável, como tudo indica, a SAD portista poderá recorrer para o Comité de Apelo da UEFA e, em última instância, para o Tribunal Arbitral de Desporto, cuja sentença não admite mais recursos. Aconteça o que acontecer, tudo deverá estar resolvido no mês de Junho, para interesse do F. C. Porto e da UEFA.

O clube tricampeão português quer saber rapidamente com o que contar para a próxima época e a UEFA quer desembaraçar-se desta trapalhada para organizar as competições europeias sem os sobressaltos que uma decisão tardia pode acarretar na reclassificação do campeonato português.

O Benfica, que denunciou o caso à UEFA, não esconde ser o principal interessado na rápida resolução do caso e, obviamente, com ca ondenação do F. C. Porto. Outra parte interessada, embora recatada, é o Vitória de Guimarães, que poderá ter entrada directa no quadro da Champions com a punição do F. C. Porto. E até o Braga pode subir à Taça UEFA.

Na próxma quarta-feira, a UEFA reúne o Comité de Disciplina e decidirá em primeira instância. O F. C. Porto terá mais três dias para um primeiro recurso, ainda dentro da UEFA, para o Comité de Apelo, que é o equivalente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. O eventual recurso tem efeitos suspensivos da decisão da primeira instância. O Comité de Apelo reserva seis dias para analisar um recurso, mas é bem provável que demore menos tempo do que os prazos legais estabelecidos.

Se este Comité de Apelo da UEFA voltar a decidir contra as pretensões do F. C. Porto, o clube deverá recorrer para o TAS, no prazo máximo de dez dias. Nesta última instância, o processo poderá ser julgado por um só juiz, se houver acordo dos litigantes ou se o presidente do juízo assim determinar. O tribunal terá 21 dias para despachar a sentença, mas, também aqui, o processo deverá correr bem mais depressa do que estipulam os prazos legais. Ainda em Junho, o F.C. Porto saberá o que lhe reserva o destino.
in JN


Muito mais haveria a dizer...mas não vale a pena chatear-me...o silêncio é ensurdecedor de quem deveria dar uma palavra a esta massa adepta que não tem nada a ver com a história...Como diz o outro: Rezemos.:-)))