quinta-feira, janeiro 19, 2006

Bibi

Jorge Maia no OJogo:

Aqui há uns tempos, em jeito de brincadeira, um amigo meu disse-me que Bibi, o principal arguido no processo Casa Pia, ia pedir para ser julgado pela Comissão Disciplinar da Liga. Afinal, tinha passado os últimos anos a aparecer de blusão vermelho na televisão e só isso devia ser o suficiente para sensibilizar os senhores juízes da CD. Na altura forcei um sorriso. Já não me consigo rir das piadas sobre a CD. A partir de um certo ponto, o despudor, a falta de vergonha na cara e a arbitrariedade deixam de ter piada e passam a provocar náuseas.

Tome-se como exemplo o castigo aplicado a Nuno Gomes na sequência do gesto, simulando uma injecção, que o avançado do Benfica dirigiu a um adversário durante o jogo com o Braga, segundos depois de os minhotos terem garantido o triunfo. Na altura, houve quem brincasse com a situação, garantindo que o avançado encarnado estava apenas preocupado com o programa nacional de vacinação. Mas também houve quem levasse a coisa a sério, vendo no gesto uma insinuação relativamente ao consumo de substâncias proibidas por parte dos profissionais do Braga. O capitão da equipa minhota, Nem, chegou a referir que os jogadores do Braga se injectavam sim, mas era de motivação.

Ora, a Comichão, perdão, a Comissão Disciplinar da Liga, que se preparava para fechar os olhos à polémica, foi forçada a analisar o caso por denúncia do FC Porto, instaurando um processo de inquérito ao jogador, processo que concluiu ontem com a aplicação de uma multa de 450 euros. Para conseguir despachar o processo com o equivalente a uma palmada paternalista no "tutu" do avançado encarnado, a CD considerou o artigo 131º do Regulamento Disciplinar relativo a "protesto, atitude incorrecta e outras faltas leves". Atitude incorrecta e faltas leves, portanto. Ora, é evidente para qualquer analfabeto que o artigo a aplicar ao gesto de Nuno Gomes era o 126º relativo a "injúrias e ofensas à reputação". O mesmo artigo que laboriosamente aplicaram a Costinha, há cerca de dois anos, porque o médio portista tocou os órgãos genitais enquanto festejava um golo apontado ao Guimarães. O problema é que o artigo 126º prevê como pena mínima para "os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou FAÇAM GESTOS DE CARÁCTER INJURIOSO, DIFAMATÓRIO OU GROSSEIRO" um jogo de suspensão e 125 euros de multa. É tão evidente que Nuno Gomes fez um gesto de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro como é clara a preocupação da CD em fazer contorcionismo para não o castigar. Pensando bem, talvez aquela história do Bibi não seja uma piada.