sexta-feira, fevereiro 13, 2009

PENÁLTI E LEI DA VANTAGEM




Depois deste lance do penálti não marcado sobre Lucho, muito se falou na lei da vantagem. Dizem que não se dá lei da vantagem quando é uma grande penalidade. Eu também ouço dizer isso, mas aonde está o comunicado, a norma, a explicação oficial onde nos seja dito que é assim? É uma instrução ultra secreta que só os árbitros sabem?

Mas convém , desde já referir, que o Pedro Proênça não fez uso de nenhuma lei da vantagem,porque para isso tinha que fazer a sinalética com os dois braços, e não o fez, simplesmente achou que não foi falta, o que é grave.




Para dissipar esta minha dúvida, andei a fazer umas pesquisas no intuito de encontrar a explicação para a não aplicação da lei da vantagem numa grande penalidade e a realidade é que não encontrei em lado nenhum. Fui ao site oficial ler as leis do Internacional Board 2008/2009 e não encontrei nada. Encontrei na FPF as leis e recomendações em português para a época 2008/2009 e nada.





A Lei 12 das Faltas não faz nenhuma referência a esse ponto. Descreve o tipo de faltas e se forem dentro da grande área assinala-se grande penalidade.






Chegando à "Lei da Vantagem" nada refere quando às grande penalidades. Aliás, até refere que se uma infracção merecer expulsão poderá a lei da vantagem ser aplicada se existir uma clara oportunidade de marcar golo.




Concluindo, fiquei com as mesmas dúvidas. Ouço os especialistas em arbitragem a falar no assunto, mas a não ser que me tenha escapado essa norma, deve ser uma instrução ultra secreta e semi-clandestina que os árbitros recebem .:-)